NORMA TÉCNICA N°. 19/2012 – SISTEMAS DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO CBMGO – GOIÂNIA/GO 1 OBJETIVO Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento dos sistemas de detecção e alarme de incêndio, na segurança e proteção de uma edificação. Adequar o texto da NBR 17240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio, para aplicação na análise dos projetos técnicos de proteção contra incêndio e inspeção submetidos ao Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão, Pânico e Desastres (Lei n. 15802, de 11 de setembro de 2006). 2 APLICAÇÃO Aplica-se a todas as edificações em que se exigem os sistemas de detecção e alarme de incêndio, conforme Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão, Pânico e Desastres. 3 REFERÊNCIAS Instrução Técnica n. 19/2011 – CBPMESP. NBR 11836/92 – Detectores automáticos de fumaça para proteção contra incêndio. NBR 13848/97 – Acionador manual para utilização em sistemas de detecção e alarme de incêndio. NBR 17240/10 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio –projeto, instalação,comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos. 4 DEFINIÇÕES Para os efeitos desta Norma, são adotadas as definições da NBR 17240/10, do Regulamento de Segurança Contra Incêndios nas Edificações e Áreas de Risco, e das Normas Técnicas n. 02 – Conceitos básicos de segurança contra incêndio, n. 03 – Terminologia de segurança contra incêndio. 5 PROCEDIMENTOS 5.1 O projeto de sistemas de detecção e alarme de incêndio deve conter os elementos necessários ao seu completo entendimento, em que os procedimentos para elaboração do Projeto Técnico devem atender à NT 01 – Procedimentos administrativos. 5.2 Os detalhes para execução gráfica do Projeto Técnico (Central, Painel repetidor e Painel sinóptico, Detectores de incêndio, Acionadores manuais, Avisadores sonoros e/ou visuais) devem atender aos procedimentos exigidos pelo Corpo de Bombeiros (CBMGO), conforme Norma Técnica n. 04. 5.3 Todo sistema deve ter duas fontes de alimentação. A principal é a rede de tensão alternada da edificação e a auxiliar é constituída por baterias, no-break ou gerador. Quando a fonte de alimentação auxiliar for constituída por bateria de acumuladores ou no-break, esta deve ter autonomia mínima de 24 h em regime de supervisão, sendo que no regime de alarme deve ser de no mínimo 15 min. para suprimento das indicações sonoras e/ou visuais, ou o tempo necessário para a evacuação da edificação. Quando a alimentação auxiliar for por gerador, também deverá ter os mesmos parâmetros de autonomia mínima. 5.4 As centrais de detecção e alarme deverão ter dispositivo de teste dos indicadores luminosos e dos sinalizadores acústicos. 5.5 A central de alarme/detecção e o painel repetidor devem ficar em local em que haja constante vigilância humana e de fácil visualização. 5.6 A central deve acionar o alarme geral da edificação, que deve ser audível em toda edificação. 5.6.1 Em locais de grande concentração de pessoas, o alarme geral pode ser substituído por um sinal sonoro (pré-alarme) emitido apenas na sala de segurança, junto à central, para evitar tumulto. No entanto, a central, deve possuir um temporizador para o acionamento posterior do alarme geral, com o…